TJPB - 0813968-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:31
Outras Decisões
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15/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:20
Outras Decisões
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03/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de VALDENES CARVALHO DE BRITO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de THIAGO LEONE CARVALHO DE BRITO em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:58
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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18/09/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de VALDENES CARVALHO DE BRITO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de THIAGO LEONE CARVALHO DE BRITO em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813968-47.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: VALDENES CARVALHO DE BRITO, THIAGO LEONE CARVALHO DE BRITO REU: JESSIKA MELO AVELINO DA COSTA Advogado (a): CAMILA VILAR MOESIA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0813968-47.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 8 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/07/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2024 19:54
Conclusos para despacho
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06/07/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO LEONE CARVALHO DE BRITO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813968-47.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: VALDENES CARVALHO DE BRITO, THIAGO LEONE CARVALHO DE BRITO REU: JESSIKA MELO AVELINO DA COSTA Nome: VALDENES CARVALHO DE BRITO Nome: THIAGO LEONE CARVALHO DE BRITO Advogado (a): CAMILA VILAR MOESIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante da tentativa infrutífera de citação da promovida (ID 89453069) e da ausência de tempo hábil para nova expedição de notificação, proceda-se com o cancelamento da audiência designada para o dia 09/05/2024 às 08h30.
Outrossim, verifica-se que os autores, junto ao ID 89869185, requereram a colaboração judiciária visando a pesquisa de endereço da promovida por parte deste Juízo.
Pois bem.
Acerca desta temática, imperioso se faz frisar que é, primordialmente, responsabilidade dos autores diligenciar e informar o endereço da parte contrária para fins de citação e prosseguimento do processo.
A pesquisa de endereço, através de convênios, se configura como uma medida excepcional, a ser utilizada tão somente após a demonstração de esgotamento dos meios e tentativas possíveis pela parte interessada.
No caso em tela, porém, é possível observar que, desde o ingresso da ação, não houve qualquer indicação de endereço da promovida por parte dos promoventes.
Fora apresentado apenas um número de whatsapp para notificação, o qual não obteve êxito.
Neste sentido, não vislumbro, por ora, a possibilidade de deferimento da supracitada medida excepcional, tendo em vista que, com base no acima exposto, cumpre aos autores incumbência indicada.
Desta feita, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, intimem-se os promoventes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem endereço da promovida; sob pena de extinção.
Havendo a indicação em tempo hábil, designe-se nova audiência UNA, com as comunicações necessárias.
Não havendo, retornem os autos conclusos para extinção. ".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 8 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/05/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/05/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 13:29
Indeferido o pedido de VALDENES CARVALHO DE BRITO - CPF: *67.***.*26-68 (AUTOR)
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07/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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