TJPB - 0869884-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 18:48
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869884-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: VICTOR RABELO VIANA, LUANA FERREIRA LOPES EXECUTADO: LUXURY BUFFET LTDA Advogado: FERNANDA DUTRA LOPES OAB: SP211766 Endereço: KATIA, 215, PARQUE SAO GEORGE, COTIA - SP - CEP: 06708-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Após o encaminhamento dos alvarás e considerando o pedido de execução autoral (ID 97860733) concernente ao saldo remanescente no valor de R$ 196,63, o qual se constitui a partir da diferença entre a quantia executada na penhora de ID 97613968 e o montante ora liberado (bloqueio mais pagamento voluntário), intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento nos autos; sob pena de penhora on-line.
Havendo o pagamento do saldo remanescente, expeça-se alvará e, em seguida, arquivem-se os autos.
Não havendo, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora on-line. " Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 27 de agosto de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
27/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:10
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:45
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 19:54
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 18:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869884-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: VICTOR RABELO VIANA, LUANA FERREIRA LOPES EXECUTADO: LUXURY BUFFET LTDA Advogado: BRENNA RABELO VIANA OAB: PB31703 Endereço: desconhecido Advogado: AMANDA DOS SANTOS LIMA PAIVA OAB: PB31701 Endereço: Rua Oceano Atlântico, 754, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-252 Advogado: VITORIA BATISTA DA CUNHA OAB: PB31597 Endereço: Rua Bemético Cezar de Paiva_**, 31, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-640 Advogado: FERNANDA DUTRA LOPES OAB: SP211766 Endereço: KATIA, 215, PARQUE SAO GEORGE, COTIA - SP - CEP: 06708-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS para tomar ciência do despacho de ID 92653813, cujo teor diz: "Em análise aos autos, verifica-se que os exequentes, em petição anexada no ID 92652138, não concordaram com a proposta de acordo apresentada pela executada.
Desta feita, para fins de prosseguimento do feito, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de pagamento que já se encontra em vigor (ID 91714535)".
João Pessoa, em 26 de junho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
26/06/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869884-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: VICTOR RABELO VIANA, LUANA FERREIRA LOPES EXECUTADO: LUXURY BUFFET LTDA Advogado: FERNANDA DUTRA LOPES OAB: SP211766 Endereço: KATIA, 215, PARQUE SAO GEORGE, COTIA - SP - CEP: 06708-130 De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 6 de junho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
06/06/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:38
Juntada de Petição de informação
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03/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869884-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: VICTOR RABELO VIANA, LUANA FERREIRA LOPES EXECUTADO: LUXURY BUFFET LTDA Nome: VICTOR RABELO VIANA Endereço: Rua Leonel Pinto_**, 8, Apto. 302, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-180 Nome: LUANA FERREIRA LOPES Endereço: Rua Leonel Pinto_**, 8, Apto.302, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-180 Advogado: BRENNA RABELO VIANA OAB: PB31703 Endereço: desconhecido Advogado: AMANDA DOS SANTOS LIMA PAIVA OAB: PB31701 Endereço: Rua Oceano Atlântico, 754, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-252 Advogado: VITORIA BATISTA DA CUNHA OAB: PB31597 Endereço: Rua Bemético Cezar de Paiva_**, 31, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-640 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS, MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, em 28 de maio de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
28/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de VICTOR RABELO VIANA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LOPES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUXURY BUFFET LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869884-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: VICTOR RABELO VIANA, LUANA FERREIRA LOPES REU: LUXURY BUFFET LTDA Advogado: BRENNA RABELO VIANA OAB: PB31703 Endereço: desconhecido Advogado: AMANDA DOS SANTOS LIMA PAIVA OAB: PB31701 Endereço: Rua Oceano Atlântico, 754, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-252 Advogado: VITORIA BATISTA DA CUNHA OAB: PB31597 Endereço: Rua Bemético Cezar de Paiva_**, 31, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-640 Advogado: FERNANDA DUTRA LOPES OAB: SP211766 Endereço: KATIA, 215, PARQUE SAO GEORGE, COTIA - SP - CEP: 06708-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0869884-03.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 7 de maio de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
07/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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04/05/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de VICTOR RABELO VIANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/02/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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