TJPB - 0821552-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:05
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821552-39.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 09:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
13/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:51
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821552-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De fato, até o presente momento as partes não foram intimadas para apresentar quesitos, assim, a fim de não gerar futuras nulidades, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, não havendo impedimento, intime-se o perito para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821552-39.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 104370128, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:57
Outras Decisões
-
26/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:20
Determinada diligência
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16/10/2024 22:10
Conclusos para despacho
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13/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de IVONILDA LIMA LEAL DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821552-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 100417060, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:03
Determinada diligência
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:54
Determinada diligência
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31/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821552-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que apresente em 15(quinze) dias, os documentos solicitados pelo perito no ID 93664552.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821552-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda em atraso junto ao sistema as custas iniciais, informo que procedo com a inclusão da gratuidade integral, ante a sua concessão no ID 74727224.
Diante da proximidade dos trabalhos periciais, ID 92895956, intime-se as partes para tomarem ciência, bem como indicarem assistentes técnicos, querendo.
Conforme indicado no ID 92282248, tem o perito o prazo de 15 (quinze) dias, para entrega do laudo.
Com a juntada, dê-se ciência às partes para manifestação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821552-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:09
Nomeado perito
-
29/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONILDA LIMA LEAL DA SILVA - CPF: *99.***.*16-20 (AUTOR).
-
30/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONILDA LIMA LEAL DA SILVA - CPF: *99.***.*16-20 (AUTOR).
-
14/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2023 19:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 14:33
Suscitado Conflito de Competência
-
10/10/2022 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
08/10/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:36
Decorrido prazo de IVONILDA LIMA LEAL DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 23:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONILDA LIMA LEAL DA SILVA (*99.***.*16-20).
-
11/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/04/2022 10:31
Declarada incompetência
-
09/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2022 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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