TJPB - 0828174-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828174-66.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE LANHAS SCHMID REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para se pronunciar sobre os documentos juntados pela parte promovida, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/08/2025 15:49
Determinada diligência
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE LANHAS SCHMID em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828174-66.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE LANHAS SCHMID REU: BANCO BRADESCO DESPACHO De logo, afasto a ocorrência de litispendência em relação ao processo nº 0802532-91.2024.8.15.2001, informado na certidão do NUMOPEDE (ID 104440529), uma vez que se tratam de demandas que se referem a contratos distintos. ______________________________________ Intime-se o Promovido, por seus advogados, para se pronunciar sobre a petição de ID 104020320, que informa o descumprimento da obrigação de exibição dos contratos nºs 424134299 e 446197041, objetos desta lide.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 1º de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/01/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 21:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:24
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:00
Determinada diligência
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20/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
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16/08/2024 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 10:03
Determinada diligência
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29/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828174-66.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE LANHAS SCHMID REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de pedido de exibição de documento ou coisa pela parte (art. 396 a 400, CPC).
O pedido veio instruído nos termos do art. 397 do CPC.
Intime-se a parte Ré para dar sua resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do mesmo diploma legal.
Com a resposta, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para se manifestar, em igual prazo.
A seguir, voltem os autos conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 399 e ss., do CPC.
João Pessoa, 30 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/07/2024 07:58
Determinada diligência
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27/06/2024 21:55
Conclusos para despacho
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30/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828174-66.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE LANHAS SCHMID REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em seu nome; b) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita. d) a comprovação da relação jurídica com o Banco demandado, bem como anexar o requerimento administrativo.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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