TJPB - 0802818-05.2020.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
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11/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 19:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes, em que pese a ordem de suspensão, constam da relação de paralisados desta vara e juízo, pelo que tornou-os suspensos até ulterior deliberação, conforme decisão, ID 76346827. -
10/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que os autos permanecem suspensos até decisão definitiva, conforme ID 76346827. -
07/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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30/07/2023 23:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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06/01/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:02
Juntada de Alvará
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15/12/2022 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 18:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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12/12/2022 18:54
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2022 18:54
Determinada diligência
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12/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:21
Conclusos para despacho
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09/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 19:53
Determinada diligência
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05/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
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04/05/2022 07:36
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:31
Juntada de Alvará
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21/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:43
Outras Decisões
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28/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
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22/03/2022 04:36
Decorrido prazo de ADAO ROQUE DA CRUZ em 21/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:20
Outras Decisões
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08/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 04:01
Decorrido prazo de ADAO ROQUE DA CRUZ em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:23
Determinada diligência
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02/09/2021 20:23
Outras Decisões
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19/05/2021 13:14
Conclusos para despacho
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19/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 16:34
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2021 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 07:44
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:19
Conclusos para despacho
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25/05/2020 04:31
Decorrido prazo de ADAO ROQUE DA CRUZ em 22/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2020 14:39
Declarada incompetência
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08/04/2020 16:45
Conclusos para despacho
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08/04/2020 16:44
Juntada de Certidão
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08/04/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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