TJPB - 0856176-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:33
Deferido em parte o pedido de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856176-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID:99896846 e 100844378, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de SUETANIA COSTA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/09/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:47
Determinada diligência
-
09/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Informações
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01/08/2024 12:03
Desentranhado o documento
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01/08/2024 12:00
Juntada de Informações
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10/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:24
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856176-17.2022.8.15.2001 [Inadimplemento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL(09.***.***/0001-03); SUETANIA COSTA DE SOUZA(*64.***.*73-34); ADRIANO BARROSO DE ALBUQUERQUE(*84.***.*58-00); Vistos, etc.
Dos pedidos contidos na petição ID 77448567, constatou-se a inexistência de saldo dos executados via SISBAJUD.
Em consulta RENAJUD procedi com o bloqueio/restrição consoante se verifica do documento em anexo.
Defiro a inscrição dos devedores via SERASAJUD, à serventia para viabilizar o cumprimento.
De outra banda, considerando que foram localizados dois bens móveis passíveis de penhora, ao exequente para em 15 dias informar endereço para arresto via oficial de justiça ou indicar outros bens que possam satisfazer o débito exequendo, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
07/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:23
Outras Decisões
-
10/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:09
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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14/06/2023 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SUETANIA COSTA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO BARROSO DE ALBUQUERQUE em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
16/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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