TJPB - 0803241-91.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/07/2025 08:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:12
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803241-91.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCONDES PONTES DE SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:24
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803241-91.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCONDES PONTES DE SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento voluntário da obrigação - ID n. 97862237 e 106742496, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 06:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:16
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCONDES PONTES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:25
Outras Decisões
-
16/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 09:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/11/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:12
Determinada diligência
-
28/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2023 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
08/09/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 11/09/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
03/07/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
22/06/2023 21:05
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
22/06/2023 18:14
Outras Decisões
-
19/06/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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