TJPB - 0864613-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 18:58
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 18:57
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 21:01
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 21:01
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 21:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864613-13.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VANESSA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/10/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:14
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 12:19
Outras Decisões
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27/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2024 01:24
Conclusos para despacho
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01/05/2024 01:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 21:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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