TJPB - 0801851-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:51
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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04/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE MIKE DA CONCEICAO DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:02
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE MIKE DA CONCEICAO DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801851-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação] AUTOR: JOSE MIKE DA CONCEICAO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE MACHADO - RJ58450 REU: DANIEL FRANCA DE LIMA Advogados do(a) REU: DJULIANA DAMIRYS RIBEIRO CANARIO DO CARMO - PE41776, ROMUALDO HENRIQUE DA COSTA - PE51428 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/05/2024 01:13
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801851-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação] AUTOR: JOSE MIKE DA CONCEICAO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE MACHADO - RJ58450 REU: DANIEL FRANCA DE LIMA Advogados do(a) REU: DJULIANA DAMIRYS RIBEIRO CANARIO DO CARMO - PE41776, ROMUALDO HENRIQUE DA COSTA - PE51428 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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01/05/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2024 19:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/03/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 20:15
Conclusos para decisão
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16/01/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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