TJPB - 0826912-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 16:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826912-81.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/03/2025 08:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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29/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:25
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826912-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826912-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:31
Determinada diligência
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26/06/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS LINS PEREIRA - CPF: *11.***.*85-04 (AUTOR).
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22/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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22/06/2024 07:49
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826912-81.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Corrijo o valor da causa para o patamar de R$ 176.226,26, conforme planilha de cálculo de ID 91351974, fazendo a alteração no sistema.
Intime-se a Promovente, por seu advogado, para cumprir o despacho de ID 89800858, no tocante aos itens "b", "f" e "g", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou do benefício requerido.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
10/06/2024 14:00
Determinada diligência
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30/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/05/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826912-81.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) procuração contendo a data da outorga; b) comprovante de residência atualizado em seu nome; c) extrato do Pasep; d) microfilmagens; e) planilha de cálculo; f) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; g) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/05/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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