TJPB - 0800961-76.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
0800961-76.2024.8.15.0161 VISTA AUTOR ALVARÁ EXPEDIDO. 7 de julho de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
07/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:55
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:57
Juntada de despacho
-
24/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800961-76.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800961-76.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 11 de novembro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
12/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:38
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 00:18
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDGARD SALUSTINO DOS SANTOS - CPF: *22.***.*94-78 (AUTOR).
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05/04/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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