TJPB - 0832139-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:50
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 07:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 00:55
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832139-96.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REU: MOISES DA SILVA MARINHO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos.
O processo teve regular tramitação, com a improcedência dos pedidos do autor, ora executado.
O réu, ora exequente, iniciou o cumprimento de sentença, razão pela qual foi determinado o bloqueio de ativos financeiros.
Em seguida, o executado informou que celebrou acordo extrajudicial com o exequente, pugnando pelo desbloqueio da conta.
O exequente informo o débito foi parcelado e requereu a homologação do acordo e extinção do feito. É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Custas dispensadas.
Procedi com o desbloqueio dos valores bloqueados no ID. 85261816.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:55
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 14:55
Homologada a Transação
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25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/05/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de OSMANYO CAETANO XAVIER em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:29
Decorrido prazo de FLAVIO ELTON CALDAS ALVES em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:51
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2023 23:10
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 23:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2023 10:03
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:19
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA MARINHO em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
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11/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 15:36
Processo Desarquivado
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15/07/2022 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 10:22
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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05/05/2021 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:30
Determinado o arquivamento
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05/04/2021 15:30
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:30
Conclusos para despacho
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04/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 13:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 15:09
Determinada diligência
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11/12/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 16:37
Conclusos para despacho
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28/07/2020 18:14
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2020 03:58
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 03:53
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2018 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2017 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2017 19:28
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2017 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/08/2017 18:11:00.
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16/08/2017 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2017 17:48
Expedição de Mandado.
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10/08/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 17:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/07/2017 12:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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