TJPB - 0827247-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
31/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 00:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827247-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE PAIVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E SILVA - PB32335, MARIA EDUARDA LANDIM DUARTE - PB28049 REU: BANCO PAN, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/10/2024 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 08:40
Juntada de certidão da contadoria
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24/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 00:38
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827247-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE PAIVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E SILVA - PB32335, MARIA EDUARDA LANDIM DUARTE - PB28049 REU: BANCO PAN, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/09/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
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14/09/2024 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:12
Juntada de Certidão de intimação
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28/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827247-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial e trazer aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio, bem como para, nesse mesmo prazo, anexar comprovante oficial, completo e atualizado do SPC/SERASA, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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