TJPB - 0864935-72.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
03/07/2025 10:44
Determinada diligência
-
03/07/2025 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 06:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:36
Juntada de
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:21
Juntada de
-
31/05/2025 05:51
Decorrido prazo de FW COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRU??O EIRELI - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 16:44
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/04/2025 09:25
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 15:04
Juntada de
-
17/02/2025 12:52
Determinada diligência
-
04/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:57
Juntada de
-
03/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864935-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864935-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 20:07
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2024 20:06
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2024 20:01
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2024 19:58
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 20:43
Outras Decisões
-
29/05/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
29/05/2024 20:43
Nomeado curador
-
28/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864935-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 15:48
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
25/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/02/2022 02:18
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 08/02/2022 23:59:59.
-
05/12/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 20:57
Juntada de diligência
-
14/11/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 21:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 05:52
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 10/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 05:02
Outras Decisões
-
30/08/2021 23:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 20:52
Juntada de diligência
-
28/07/2021 01:26
Decorrido prazo de FW COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRU??O EIRELI - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:10
Juntada de diligência
-
26/06/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:53
Juntada de diligência
-
09/03/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 01:49
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Ailton dos Santos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 18:36