TJPB - 0828075-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 25 de Agosto de 2025. -
27/01/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 07:25
Outras Decisões
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22/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828075-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: IDELZUITE DE SOUSA HILARIO Advogado do(a) AUTOR: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA - PB10026 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, ADEILTON HILARIO Advogado do(a) REU: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR - PB12765 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 06:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de IDELZUITE DE SOUSA HILARIO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828075-96.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: IDELZUITE DE SOUSA HILARIO RÉU: REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, ADEILTON HILARIO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 08:56
Expedição de Carta.
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24/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IDELZUITE DE SOUSA HILARIO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 00:02
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828075-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: IDELZUITE DE SOUSA HILARIO Advogado do(a) AUTOR: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA - PB10026 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, ADEILTON HILARIO Advogado do(a) REU: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR - PB12765 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de multa por descumprimento da decisão judicial.
Dessa forma, MAJORO a multa diária para o valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais), por entender mais adequada ao caso concreto, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A exclusão da autora do plano de saude, pessoa com mais de 70 anos de idade, pode trazer-lhe prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação quanto aos cuidados com sua saude.
Também não se pode desconsiderar, que a decisão judicial prolatada pelo juízo da vara de família mantém-se íntegra e imutável, posto que, nenhuma decisão posterior, oriunda de qualquer juízo, foi proferida no sentido de invalidá-la.
Ante as considerações acima, o réu revel, Adeilton Hilário, permanecerá responsável pelo pagamento do plano junto à CASSI.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/08/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 00:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 22:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/06/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2024 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de IDELZUITE DE SOUSA HILARIO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828075-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: IDELZUITE DE SOUSA HILARIO Advogado do(a) AUTOR: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA - PB10026 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, ADEILTON HILARIO DESPACHO Estabelece o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil: “Art. 337 (…) §3º.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Configura-se a litispendência, quando tramitam duas ou mais ações envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir, fazendo com que existam processos simultâneos com idênticas finalidades.
No caso dos autos, foi distribuída semelhante ação, cadastrada sob o nº 0800831-95.2024.815.2001, perante a 6ª Vara de Família da Capital, conforme documento juntado pela própria autora no ID 89898120, e com pedido idêntico ao dos autos, para manutenção do plano de saúde da demandante, nos termos da sentença proferida em processo que tramitou em Vara de Família.
Assim, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível litispendência, conforme já descrito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2024 22:00
Conclusos para decisão
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04/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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