TJPB - 0821257-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:26
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Não havendo requerimento pela produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento. -
17/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:48
Determinada diligência
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17/01/2025 10:48
Deferido o pedido de
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26/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se o autor para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5° do CPC. -
12/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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28/06/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/06/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 23:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 11:49
Determinada diligência
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22/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de AGS SERVICOS DE LOCACOES LTDA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821257-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/05/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2024 09:45
Mandado devolvido para redistribuição
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03/05/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 21:23
Determinada diligência
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15/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
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15/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGS SERVICOS DE LOCACOES LTDA (18.***.***/0001-06).
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09/04/2024 10:51
Determinada diligência
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08/04/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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