TJPB - 0800841-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:27
Juntada de Alvará
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03/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:05
Juntada de Alvará
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03/06/2024 13:05
Juntada de Alvará
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29/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:38
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800841-42.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo] AUTOR: GABRIEL BENEVOLO DE MONTEIRO CHAVES, GABRIELLE TIMOTEO PAIVA DE MENEZES REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Inicialmente, nos termos já determinados no art. 23, §1º, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação fixada em sentença, devendo indicar seus competentes dados bancários, sob pena de arquivamento.
Uma vez indicados, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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24/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800841-42.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo] AUTOR: GABRIEL BENEVOLO DE MONTEIRO CHAVES, GABRIELLE TIMOTEO PAIVA DE MENEZES REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 22:14
Juntada de Certidão
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04/05/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 11:49
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 06:32
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 21:06
Juntada de informação
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13/01/2024 21:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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