TJPB - 0805601-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 09:12
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCIO PAIVA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805601-34.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SHYMENE FERREIRA DO NASCIMENTO REU: MARCIO PAIVA DE SOUZA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 15:04
Juntada de Informações
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17/04/2024 11:49
Juntada de Termo de audiência
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17/04/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/02/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:16
Juntada de informação
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07/02/2024 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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