TJPB - 0016737-47.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0016737-47.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DESTAK VARIEDADES LTDA - ME, SILVANIL LEITE DE MELO, VIOLETA MACIEL DE MELO DESPACHO
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido inserido no Id 121688387.
Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para o exequente atender as disposições constantes no despacho de ID 118560017.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 18:02
Determinada diligência
-
28/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0016737-47.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DESTAK VARIEDADES LTDA - ME, SILVANIL LEITE DE MELO, VIOLETA MACIEL DE MELO DESPACHO
Vistos.
Antes de proferir decisão nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista o lapso temporal decorrido.
Fica a parte exequente intimada para, no mesmo prazo, juntar o extrato detalhado do contrato de financiamento do veículo de placa NQD2869, informando o valor total do financiamento, o número de parcelas pagas e o saldo devedor, a fim de viabilizar a correta avaliação dos direitos aquisitivos penhorados.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação dos itens 'b' e 'c' da petição de ID 117768048.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:06
Determinada diligência
-
08/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:29
Determinada diligência
-
19/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:12
Juntada de diligência
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16/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:01
Determinada diligência
-
04/04/2025 12:01
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:00
Juntada de diligência
-
20/03/2025 10:53
Juntada de diligência
-
20/03/2025 10:51
Juntada de diligência
-
25/02/2025 11:35
Determinada diligência
-
25/02/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016737-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, em 10 (dez) dias uteis, requerer o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:50
Determinada diligência
-
11/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016737-47.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:04
Juntada de diligência
-
13/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Diligência em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:08
Juntada de diligência
-
09/05/2023 11:43
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 11:26
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:33
Juntada de informação
-
13/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2021 23:05
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:06
Deferido o pedido de
-
24/06/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 23:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de VIOLETA MACIEL DE MELO em 28/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 23:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 14:54
Processo migrado para o PJe
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 242/1
-
20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 16:45 TJEJP42
-
08/01/2019 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
05/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2017
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P007443172001 14:31:45 BANCO D
-
13/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2017 P007443172001 14:54:48 BANCO D
-
09/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 02/2017 NF 12/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2017 NF 12/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
08/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 10/2015 D079910152001 13:54:56 004
-
31/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 07/2015 D067883152001 10:27:19 005
-
19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 06/2015 DESTAK VARIEDADES LTDA
-
19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 06/2015 SILVANIL LEITE DE MELO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2014 PA04672142001 13:24:58 BANCO D
-
02/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2014 PA05160142001 13:24:59 BANCO D
-
25/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2014 PA05160142001 24/11/2014 14:42
-
24/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2014 DEV ADV REU
-
20/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 PA04672142001 18/11/2014 16:28
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19/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/11/2014 010027PB
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11/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2014 NF 203
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07/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2014 NF 203/1
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09/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2014 NF EXPECA-SE/SETEMB/DILIGENCIA
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07/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2014 BANCO NORDESTE
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07/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2014
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17/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2014 NF 127-"7"
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08/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2014 NF 127/1
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25/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2014 MAND 001/NAO CUMPRIDO
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28/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2014 AG JUNTADA(PETICAO/DOC
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13/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
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13/01/2014 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 13: 01/20
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28/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 11/2013 MAND 003
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27/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 11/2013 MAND 002
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25/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 10/2013 DESTAK VARIEDADES LTDA
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25/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 10/2013 SILVANIL LEITE DE MELO
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25/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 10/2013 VIOLETA MACIEL DE MELO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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10/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2013 CITACAO ORDENADA
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07/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 06/2013 AUTUACAO
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07/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2013
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05/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 06/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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