TJPB - 0829707-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:36
Juntada de informação
-
21/04/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 21:19
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:29
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 18:29
Outras Decisões
-
21/03/2025 18:29
Determinada diligência
-
21/03/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:28
Juntada de informação
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829707-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JODSON ARAUJO DAS NEVES, KADJA GOMES ARAUJO EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO Ao ID 94064592, o advogado ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES, apresentou renúncia de mandato.
Considerando que há, nos autos, outros advogados habilitados pela parte promovida, não há necessidade de intimação pessoal, nos termos do §2º do art. 112 do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido, desabilite o causídico.
A promovente, ID 100028834, requereu o prosseguimento da execução, para que seja proferida decisão judicial quanto à penhora e adjudicação de um imóvel pertencente à promovida.
DEFIRO o pedido.
Intime a promovente para, no prazo de 15 dias, informar corretamente os dados do imóvel, juntando documentação, a fim de ser procedida a penhora.
Após, à escrivania, para as providências necessárias.
Caso hajam diligências a serem pagas, intime a promovente.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052612374801100000029751606 Ação Jodson x Eurobrasil Informações Prestadas 20052612374851400000029751611 Procuração ASSINADA Procuração 20052612374867500000029751612 CONTRATO EUROBRASIL_compressed Documento de Comprovação 20052612374879000000029751617 MEMORIAL DESCRITIVO EUROBRASIL_compressed_compressed Documento de Comprovação 20052612374900000000029752078 Tabela JARDINS DE MAIO TORRE B-01-06-2019 Documento de Comprovação 20052612374919700000029752084 VALORES PAGOS pelos autores de Sinal Outros Documentos 20052612374962200000029752087 EMAIL ENVIADO quando passado o prazo de entrega, sem resposta Outros Documentos 20052612375019900000029752098 Jardins de Maio-Jodson - PARECER TÉCNICO SOBRE IMÓVEL NÃO ENTREGUE_compressed Documento Prova Emprestada 20052612375037000000029752102 conversa com a eurobrasil sobre acordo sem sucesso Documento de Comprovação 20052612375064500000029752106 Conversa do WhatsApp com Marrie Eurobrasil sobre deolução do dinheiro Documento de Comprovação 20052612375077700000029752107 Conversa do WhatsApp com Renilson funcionario Eurobrasil Documento de Comprovação 20052612375093200000029752109 CONVERSA PELO WHATSAPP COM A EUROBRASIL RECENTE POR OUTRO NÚMERO da dona PARA VER INFORMAÇÕES Documento de Comprovação 20052612375107900000029752110 ANDAMENTO DA OBRA NO SITE Documento de Comprovação 20052612375122600000029752112 CONTRATO AÇÃO aluguel e recibo de alugueis_compressed (1) Informações Prestadas 20052612375141300000029752114 Declaração Jodson - possibilidade compra de novo imóvel urgente Informações Prestadas 20052612375167100000029752115 Despacho Despacho 20052622062302000000029765604 Despacho Despacho 20052622062302000000029765604 Resposta a Despacho Petição 20052823275675300000029847233 COMPROVAÇÃO DE GASTOS MENSAIS JODSON ARAUJO DAS NEVES Documento de Comprovação 20052823275777200000029847250 CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 20052823275842400000029847251 CONTA ENERGIA Documento de Comprovação 20052823275909400000029847252 CONTRATO LOCAÇÃO Documento de Comprovação 20052823275971600000029847254 CUSTAS INICIAIS - GUIA MODELO PARA ANALISE DE JUSTIÇA GRATUITA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20052823280054000000029847255 IRPF JODSON Documento de Comprovação 20052823280130300000029847256 IRPF KADJA Documento de Comprovação 20052823280196200000029847257 PLANO SAÚDE Documento de Comprovação 20052823280256400000029847258 Certidão Certidão 20060112522873500000029898888 Decisão Decisão 20060117414907900000029904763 Expediente Expediente 20060117414907900000029904763 Resposta Resposta 20060213274476700000029939225 Guia Paga - Juntar ao processo Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20060213274522300000029939247 Certidão Certidão 20060213372003500000029939591 Decisão Decisão 20060316313903700000029982716 Expediente Expediente 20060316313903700000029982716 Resposta Resposta 20061015201198900000030165385 Carta Carta 20061016045515200000030167783 Certidão Certidão 20090916385184700000032635276 AR 0829707-02.2020 EUROBRASIL Aviso de Recebimento 20090916385471300000032635281 Expediente Expediente 20090916420093800000032635302 Resposta a Intimação Resposta 20090923444187100000032648206 E-mail enviado pela empresa ré demonstrado que também estão funcionando no endereço da obra.
Documento de Comprovação 20090923444309000000032648596 Certidão Certidão 20091015220428200000032675201 Decisão Decisão 20091322241160500000032713592 Certidão Certidão 20092114001641300000033034354 Expediente Expediente 20092114025157300000033034366 Documento de Comprovação - pagamento de custas oficial de justiça Documento de Comprovação 20092115292462600000033039976 Custas - Oficial de Justiça - Eurobrasil Documento de Comprovação 20092115292596000000033040017 Comprovante (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20092115292724400000033040018 Mandado Mandado 20092116124932500000033042232 Diligência Diligência 20092307481893700000033114313 Informação Informação 20092314404100700000033139913 E-mail enviado pela empresa ré demonstrado que também estão funcionando no endereço da obra.
Documento de Comprovação 20092314404191100000033140406 Guia custas - diligência dois Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20092314404240300000033140408 COMPROVANTE DILIGêNCIA DOIS Documento de Comprovação 20092314404301800000033140414 Mandado Mandado 20092315044844500000033142256 Petição Urgente Petição 20092422412875400000033207655 petição de retificação de polo passivo combinada com pedido de reconsideração e juntada de provas em Comunicações 20092422412991200000033207656 0852434-57.2017.8.15.2001 - acordo da ré com seu ex marido em outra acao de divisão de dividendos - Documento de Comprovação 20092422413057900000033207661 inicial de outro processo 0827022-22.2020.8.15.2001 - prova emprestada Documento de Comprovação 20092422413123700000033207664 Inventário do Ex Casal - documento urgente para juntar Documento de Comprovação 20092422413193700000033207665 pje 0835230-97.2017.8.15.2001 - acordo entre Maria de La Salete com seu Ex esposo e empresa - divisa Documento de Comprovação 20092422413264500000033207667 pje 0835230-97.2017.8.15.2001 - condenação da empresa em custas - bloqueio de bens - prova emprestad Documento de Comprovação 20092422413331900000033207668 Processo de Arrolamento de Bens em nome dos representantes - Inventário em Portugal - Prova Empresta Documento de Comprovação 20092422413392400000033207673 Resumo_Reuniao_JoseGiovanni procurador da sócia Maria La Salete com outros autores de acoes contra e Documento de Comprovação 20092422413452600000033207669 Informação sobre Empresas em Nome do Sócio Manuel Pires Pereira - juntar_compressed (1) Documento de Comprovação 20092422413506400000033208126 Certidão Certidão 20092507515955500000033210723 Diligência Diligência 20092511205506100000033222523 Pedido URGENTE APÓS CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Pedido de Medida Protetiva 20092512141394300000033227972 petição de reforço de petição do ID 34736490 sobre bloqueio após certidão de oficial de justiça - UR Informações Prestadas 20092512141434600000033228228 Contestação Contestação 20101614265588200000033970823 Contestação EuroBrasil - Jodson Outros Documentos 20101614265777100000033971226 Doc. 1 - Procuração Outros Documentos 20101614265862000000033971227 Doc. 2 - Atos constitutivos da empresa Outros Documentos 20101614265941000000033971229 Réplica - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Réplica 20101618100833800000033979009 impugnacao a contestacao da ação Informações Prestadas 20101618100940600000033979011 Despacho Despacho 20110313161054800000034532928 Expediente Expediente 20110313161054800000034532928 Petição Petição 20112014093860700000035229999 Certidão Certidão 21030909180646500000038456345 Certidão Certidão 21071210271729300000043341086 Despacho Despacho 22052016344634900000055539677 Expediente Expediente 22052016344634900000055539677 CLS P/ SENTENÇA Informação 22052315595731700000055619621 Informação Informação 22060210102045600000056048666 Sentença Sentença 22090211473325700000059561006 Expediente Expediente 22090211473325700000059561006 Expediente Expediente 22090211473325700000059561006 Expediente Expediente 22090211473325700000059561006 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22091922395877600000060220934 Embargos de Declaração - Eurobrasil x Jodson Outros Documentos 22091922395930800000060220935 Informação Informação 22092008534860800000060231296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101116520815800000061054842 Expediente Expediente 22101116520815800000061054842 Resposta Resposta 22101212582361400000061069521 CLS Informação 22111516542368500000062453002 Sentença Sentença 23022010461282700000065353161 Sentença Sentença 23022010461282700000065353161 Expediente Expediente 23022010461282700000065353161 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040913094631700000067459334 Planilha - cálculo referente ao valor locativo pago pelo autor da data que deveria ser entregue o im Documento de Comprovação 23040913094703200000067459335 planilha - calculo referente a devolução do valor pago pelo imóvel para fins de rescisao do contrato Documento de Comprovação 23040913094769300000067459337 Planilha - calculo sentença Dano Moral - juros da citacao e correcao do arbitramento Documento de Comprovação 23040913094838600000067459338 Despacho Despacho 23071318332572000000071642330 Despacho Despacho 23071318332572000000071642330 Certidão Informação 23091109165659900000074318202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091109251448400000074319525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091109251448400000074319525 Petição Prosseguimento Cumprimento de Sentença Petição 23091619002810600000074624026 Petição Petição 23101010585326600000075752592 Doc. 1 - Carta de renúncia - Eurobrasil Renúncia de Mandato 23101010585403700000075752593 CLS Informação 23102517100745300000076430085 Decisão Decisão 23112017033687100000077529537 Mandado Mandado 23112409484726100000077752487 Mdd ID 82650619.
INTIMAÇÃO NÃO EFETUADA.
EMPRESA EUROBRAISL EMPREENDIMENTOS S.A.
NÃO ENCONTRADA NO E Certidão Oficial de Justiça 23112418004467900000077784699 Cls Informação 24012314512475400000079599299 Petição Petição 24031400294869300000081937474 Doc. 01 - Notificação Extrajudicial da EuroBrasil Outros Documentos 24031400294952600000081938375 Doc. 02 -Resposta à Notificação Extrajudicial- EuroBrasil Outros Documentos 24031400295030100000081938376 OAB Documento de Identificação 24031400295130800000081938377 Decisão Decisão 24050417291906800000084382035 Decisão Decisão 24050417291906800000084382035 Decisão Decisão 24050417291906800000084382035 Informações Resposta 24050623105026000000084567288 Cls Informação 24060214153117900000085870218 Decisão Decisão 24071622020482000000088032991 Decisão Decisão 24071622020482000000088032991 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24071910585753000000088218041 Execução continuação / Chamamento do Feito Execução / Cumprimento de Sentença 24091011142738200000094085589 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Execução / Cumprimento de Sentença: 24091011142738200000094085589, Renúncia de Mandato: 24071910585753000000088218041, Decisão: 24071622020482000000088032991, Decisão: 24071622020482000000088032991, Informação: 24060214153117900000085870218, Resposta: 24050623105026000000084567288, Decisão: 24050417291906800000084382035, Decisão: 24050417291906800000084382035, Decisão: 24050417291906800000084382035, Documento de Identificação: 24031400295130800000081938377] -
30/01/2025 10:36
Juntada de informação
-
29/01/2025 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 18:54
Determinada diligência
-
29/01/2025 18:54
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829707-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JODSON ARAUJO DAS NEVES, KADJA GOMES ARAUJO EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO Considerando que o requerimento de ID 89990394, já foi decidido no ID 89790662, suspendo o processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/07/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 22:02
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 22:02
Determinada diligência
-
02/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 14:15
Juntada de informação
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JODSON ARAUJO DAS NEVES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de KADJA GOMES ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JODSON ARAUJO DAS NEVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de KADJA GOMES ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829707-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JODSON ARAUJO DAS NEVES, KADJA GOMES ARAUJO EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO A parte autora requer, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, "a lavratura do auto de adjudicação, com a consequente expedição de carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse do bem imóvel apartamento 2401A, com direito a duas vagas de garagem e com 67,31m2, nos termos do contrato (Id. 30993678)", ID 87152809.
Todavia, considerando a IMPOSSIBILIDADE DA ENTREGA DA OBRA, este juízo em sentença, ID 62998921, declarou: Diante do exposto, intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24031400295130800000081938377, Outros Documentos: 24031400295030100000081938376, Outros Documentos: 24031400294952600000081938375, Petição: 24031400294869300000081937474, Informação: 24012314512475400000079599299, Certidão Oficial de Justiça: 23112418004467900000077784699, Mandado: 23112409484726100000077752487, Decisão: 23112017033687100000077529537, Informação: 23102517100745300000076430085, Renúncia de Mandato: 23101010585403700000075752593] -
06/05/2024 23:10
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829707-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JODSON ARAUJO DAS NEVES, KADJA GOMES ARAUJO EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO A parte autora requer, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, "a lavratura do auto de adjudicação, com a consequente expedição de carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse do bem imóvel apartamento 2401A, com direito a duas vagas de garagem e com 67,31m2, nos termos do contrato (Id. 30993678)", ID 87152809.
Todavia, considerando a IMPOSSIBILIDADE DA ENTREGA DA OBRA, este juízo em sentença, ID 62998921, declarou: Diante do exposto, intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24031400295130800000081938377, Outros Documentos: 24031400295030100000081938376, Outros Documentos: 24031400294952600000081938375, Petição: 24031400294869300000081937474, Informação: 24012314512475400000079599299, Certidão Oficial de Justiça: 23112418004467900000077784699, Mandado: 23112409484726100000077752487, Decisão: 23112017033687100000077529537, Informação: 23102517100745300000076430085, Renúncia de Mandato: 23101010585403700000075752593] -
04/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:29
Determinada diligência
-
04/05/2024 17:29
Indeferido o pedido de JODSON ARAUJO DAS NEVES - CPF: *13.***.*76-18 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:51
Juntada de informação
-
24/11/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:03
Determinada diligência
-
16/11/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:10
Juntada de informação
-
10/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:16
Juntada de informação
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JODSON ARAUJO DAS NEVES em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de KADJA GOMES ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:33
Determinada diligência
-
13/07/2023 18:33
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 16:16
Decorrido prazo de Rebeca Luíza Varela de Carvalho em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de Rebeca Luíza Varela de Carvalho em 30/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de KADJA GOMES ARAUJO em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JODSON ARAUJO DAS NEVES em 23/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 16:54
Juntada de informação
-
17/10/2022 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 13/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 12:58
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:53
Decorrido prazo de WYKTOR LUCAS MEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 02:04
Decorrido prazo de KADJA GOMES ARAUJO em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JODSON ARAUJO DAS NEVES em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:53
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 01:17
Decorrido prazo de WYKTOR LUCAS MEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:10
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2022 16:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 15:59
Juntada de informação
-
23/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:50
Decorrido prazo de KADJA GOMES ARAUJO em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 01:00
Decorrido prazo de JODSON ARAUJO DAS NEVES em 13/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 12:14
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
25/09/2020 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 14:40
Juntada de Petição de informação
-
23/09/2020 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 22:24
Outras Decisões
-
10/09/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 23:44
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 15:20
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 13:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JODSON ARAUJO DAS NEVES - CPF: *13.***.*76-18 (AUTOR).
-
01/06/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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