TJPB - 0813106-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:28
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813106-47.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP EXECUTADO: MICHELLE PANTA ROLIM SOARES Nome: ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP Endereço: R OVÍDIO MENDONÇA, 93, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-210 Advogado: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO OAB: PB9354 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado, e também, para requerer outros meios aptos à satisfação do crédito restante, sob pena de arquivamento.
Prazo: 5 dias.
João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
11/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813106-47.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP EXECUTADO: MICHELLE PANTA ROLIM SOARES Advogado: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO OAB: PB9354 Endereço: desconhecido Advogado: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA OAB: PB19414 Endereço: Av.
Edson Ramalho, 589, apt. 303, Manaira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-100 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0813106-47.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 22 de outubro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
22/10/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:07
Pedido não conhecido
-
21/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/08/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813106-47.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP EXECUTADO: MICHELLE PANTA ROLIM SOARES Advogado: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO OAB: PB9354 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " determino a intimação do exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias." João Pessoa, em 1 de agosto de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
01/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:24
Juntada de Petição de procuração
-
25/07/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MICHELLE PANTA ROLIM SOARES em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813106-47.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP EXECUTADO: MICHELLE PANTA ROLIM SOARES Nome: ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP Advogado (a): JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Indefiro o requerimento constante no ID 89597581, que visa a expedição de ofício às empresas Netflix, Uber e Ifood, na medida em que, primordialmente, é responsabilidade da exequente diligenciar e indicar o endereço da parte contrária para fins de citação.
Além disso, imperioso se faz frisar que a medida ora pretendida não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o da celeridade, bem como tem mínima chance de êxito.
Desta feita, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para tentativa de notificação da executada; sob pena de extinção. .
Prazo:05 dias João Pessoa, em 6 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
06/05/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:52
Indeferido o pedido de ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2023 09:21
Juntada de diligência
-
07/11/2023 14:48
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:38
Juntada de devolução de mandado
-
18/04/2022 09:03
Juntada de comunicações
-
18/04/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 08:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/03/2022 10:15
Juntada de comunicações
-
24/03/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:41
Determinada diligência
-
21/03/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000881-13.2011.8.15.0611
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Antonio Monteiro Sampaio Neto
Advogado: Carlos Augusto de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 06:47
Processo nº 0860470-15.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim do Mar
Mariana Freire Caetano de Figueiredo
Advogado: Julio Cesar da Silva Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2022 09:27
Processo nº 0838834-56.2023.8.15.2001
Tiara Lacet de Mendonca Araujo
Mg Seguros, Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 08:01
Processo nº 0848840-30.2020.8.15.2001
Maria Menezes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2020 14:59
Processo nº 0000872-96.2004.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Lincoln Cartaxo de Lira
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2004 00:00