TJPB - 0808026-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:51
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:23
Juntada de Informações
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de LOS MIRAMAR BARBEARIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSINALDO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0808026-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
INDEFIRO o pedido de requisição de informações, uma vez que estas poderão ser obtidas, diretamente, pela parte autora junto ao INPI, sem a necessidade de intervenção judicial. 2.
Outrossim, DEFIRO a suspensão do feito, pelo prazo de até 1 ano.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
03/06/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSINALDO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808026-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para querendo especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:35
Juntada de Ofício
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13/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de LOS MIRAMAR BARBEARIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de LOS MIRAMAR BARBEARIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:10
Determinada diligência
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13/07/2023 12:10
Outras Decisões
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12/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
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07/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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