TJPB - 0822775-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822775-56.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Interposto agravo de instrumento ante as decisões de IDs nº 106232238 e 109209023, com a atribuição de efeito suspensivo em sede de liminar, aguarde-se decisão do agravo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807061-11.2025.8.15.0000
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26/06/2025 16:37
Outras Decisões
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12/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2025 21:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/03/2025 12:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 19:29
Outras Decisões
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17/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822775-56.2024.8.15.2001 [Correção Monetária] EXEQUENTE: LOPES DE ANDRADE ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP EXECUTADO: VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução apresentados pelo executado VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME diretamente nos autos da ação executiva, em desatenção ao disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o qual determina que os embargos sejam distribuídos por dependência, autuados em apartado e devidamente instruídos com as peças processuais relevantes.
Conforme dispõe o mencionado dispositivo legal, a forma de apresentação dos embargos à execução constitui requisito essencial ao seu processamento regular.
A apresentação nos próprios autos do processo executivo configura vício formal que compromete a admissibilidade da medida.
Embora o princípio da instrumentalidade das formas e o entendimento jurisprudencial apontem para a possibilidade de concessão de prazo para regularização em determinadas situações, entendo que o cumprimento das formalidades processuais previstas em lei é essencial para a ordem e a segurança do trâmite processual.
A apresentação dos embargos à execução no formato exigido pelo art. 914, § 1º, do CPC/2015, deve ser observada desde o início, cabendo ao embargante a responsabilidade por tal providência.
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução, tendo em vista a inobservância das exigências formais estabelecidas no art. 914, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:05
Outras Decisões
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20/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LOPES DE ANDRADE ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à execução.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LOPES DE ANDRADE ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822775-56.2024.8.15.2001 [Correção Monetária] EXEQUENTE: LOPES DE ANDRADE ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP EXECUTADO: VIRTHUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao ato (ID. 90855513), determino a concessão de um desconto de 50% e o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais, ficando advertido de que o não pagamento de qualquer parcela importará na revogação total do benefício.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o recolhimento da primeira parcela referente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com a juntada aos autos o comprovante do seu pagamento, façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LOPES DE ANDRADE ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOPES DE ANDRADE ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP (14.***.***/0001-33).
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16/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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