TJPB - 0808703-45.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0808703-45.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento integral do contrato, para que, em caso contrário, seja feita a compensação da dívida requerida pelo banco.
Prazo de 10 dias.
Em igual prazo, INTIME-SE o banco demandado para juntar aos autos a planilha de que dispõe e que comprove quantas parcelas foram efetivamente saldadas pelo réu.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
25/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:17
Determinada diligência
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28/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2025 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 21:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/12/2024 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para juntar aos autos planilha de cálculos, conforme previsão do art. 523 e 524, ambos do CPC.
Prazo de 10 dias. -
29/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808703-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2024 11:52
Juntada de certidão da contadoria
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14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
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08/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 07:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2022 11:03
Outras Decisões
-
16/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:20
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2021 03:46
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 04/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2021 10:12
Recebidos os autos
-
06/09/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2020 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2020 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 03:15
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2019 12:16
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 04:21
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 30/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2016 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 13:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2016 01:17
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 05/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2016 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2016 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2016 23:59
Conclusos para despacho
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25/02/2016 23:58
Juntada de Certidão
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23/02/2016 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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