TJPB - 0808703-45.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808703-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2021 10:12
Baixa Definitiva
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06/09/2021 10:12
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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31/08/2021 10:43
Juntada de Decisão
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26/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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26/02/2021 00:06
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 25/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:06
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 13:44
Recurso Especial não admitido
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26/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 20:19
Conclusos para despacho
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19/10/2020 17:50
Juntada de Petição de cota
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16/10/2020 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2020 00:02
Decorrido prazo de VIVALDO BARBOSA DE DEUS em 22/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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19/08/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 20:34
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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18/08/2020 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2020 05:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 17/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 00:15
Conclusos para despacho
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23/07/2020 21:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2020 14:30
Conclusos para despacho
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20/07/2020 14:30
Juntada de Certidão
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20/07/2020 14:30
Juntada de Certidão
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19/07/2020 23:32
Recebidos os autos
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19/07/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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