TJPB - 0849135-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849135-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:38
Juntada de cálculos
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Informações
-
01/08/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
01/08/2025 09:07
Juntada de Informações
-
01/08/2025 09:06
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 00:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:24
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 11:59
Juntada de Informações
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0849135-96.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Efetuado o depósito da condenação e dos honorários de sucumbência, a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados. É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinto, por sentença, o presente cumprimento de sentença, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
EXPEÇAM-SE os alvarás, com ordem de transferência, do valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido à parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Calculem-se as custas finais e intime-se a parte devedora para pagamento, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Expedidos os alvarás e recolhidas as custas finais, arquivem-se de imediato os autos.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:13
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 11:13
Determinada diligência
-
22/05/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:53
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849135-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103688077, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 00:10
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 10:10
Determinada diligência
-
05/05/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 11:47
Determinada diligência
-
27/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:08
Determinada diligência
-
30/08/2023 11:08
Outras Decisões
-
19/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:15
Outras Decisões
-
24/04/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:47
Decorrido prazo de PAULA MONTEIRO ALENCAR em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:41
Decorrido prazo de PAULA MONTEIRO ALENCAR em 20/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2023 21:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/01/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:26
Recebidos os autos.
-
07/10/2022 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/10/2022 08:55
Outras Decisões
-
05/10/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA (*24.***.*30-07).
-
20/09/2022 15:12
Outras Decisões
-
20/09/2022 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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