TJPB - 0813254-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813254-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813254-92.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a intimação referente ao cumprimento de sentença apresentado pelo BRADESCO SAUDE SA foi dirigida à própria promovida.
Assim, visando o regular prosseguimento do feito, chamo à boa ordem para determinar a alteração dos polos da fase de cumprimento de sentença, constando-se como EXEQUENTE a parte BRADESCO SAÚDE S/A e como EXECUTADA a parte MÁRCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA.
Em seguida, na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a executada MÁRCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 109837087), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:45
Determinada diligência
-
16/06/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 14:20
Juntada de
-
23/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 15:10
Determinada diligência
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26/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:45
Juntada de informação
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26/11/2024 05:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2024 11:51
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:58
Juntada de
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813254-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2022 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 05:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
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19/10/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 11:20
Juntada de diligência
-
27/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 16:42
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:05
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 02/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2021 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2021 22:51
Conclusos para decisão
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22/07/2021 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:15
Outras Decisões
-
05/07/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA - CPF: *76.***.*48-68 (AUTOR).
-
21/06/2021 13:55
Indeferido o pedido de MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA - CPF: *76.***.*48-68 (AUTOR)
-
18/06/2021 22:46
Conclusos para decisão
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10/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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