TJPB - 0831010-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0831010-51.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: IVANA LEIA DE LIMA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas e diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória no TJPE.
João Pessoa/PB, 8 de setembro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
08/09/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:48
Juntada de Carta precatória
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04/09/2025 16:47
Deferido o pedido de
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01/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0831010-51.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: IVANA LEIA DE LIMA SILVA Vistos, etc.
Este processo foi ajuizado no ano de 2020.
Ocorre que a citação da parte promovida vem sendo feita por carta e o AR devolvido com assinatura de terceiros.
Como já exaustivamente explanado nestes autos, a citação é um ato pessoal e só é considerada válida se o AR se encontrar assinado pela pessoa a ser citada.
Inclusive, diante das idas e vindas sem se efetivar a citação, foi determinada a realização do ato, por precatória, já que a diligência é para ser cumprida em outro Estado.
Todavia, a missiva foi devolvida sem cumprimento porque o autor não procedeu com o pagamento das custas processuais – ver certidão de ID: 89702073 - Pág. 4.
Em seguida, fora tentada a citação, mais uma vez, por carta com AR, devolvida, novamente, com assinatura de terceiro, estranha à lide.
Decido.
Sem muitas delongas, não há que se falar em decurso de prazo para apresentação de contestação, porque o aviso de recebimento não se encontra assinado pela promovida, mas por uma pessoa que não faz parte da lide – ID: 103911628 - Pág. 1.
Nesse sentido, a fim de se evitar futuras nulidades, mais uma vez, chamo o feito à ordem para reconhecer que não houve a citação da demandada.
Com base no princípio da cooperação e celeridade, eis que o processo foi distribuído no ano de 2020 e, até o momento, não houve a citação da parte promovida fica, de logo, indeferida, a citação postal (por carta com aviso de recebimento).
Isto, evita, dessarte, idas e vindas, com a devolução do AR assinado por terceiros, impondo-se a renovação da citação (ato pessoal), o que vem acontecendo reiteradamente nestes autos.
Por fim, ressalto que a citação é pressuposto processual e é ônus da parte autora viabilizar a citação, sob pena de extinção do processo.
Intime-se o autor para tomar conhecimento da presente decisão, devendo a citação da promovida ocorre por carta precatória no endereço de ID: 90669177 - Pág. 1, para tanto, o autor deve comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, no Estado de Pernambuco, para cumprimento da missiva, evitando que ocorra a devolução sem cumprimento, como ocorreu anteriormente (ID: 89702073 - Pág. 4), em até10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento das custas e diligência (Comarca de Pernambuco), expeça-se a precatória.
Prazo: 10 (dez) dias Cumpra-se com urgência - Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, 12 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/06/2025 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:20
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 12:40
Outras Decisões
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13/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de IVANA LEIA DE LIMA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:50
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0831010-51.2020.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: IVANA LEIA DE LIMA SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID: 90669177 - Pág. 1.
Intime o autor para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das diligências.
Comprovado o pagamento, proceda com a citação.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 DO CNJ.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/09/2024 13:47
Deferido o pedido de
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06/07/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0831010-51.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: IVANA LEIA DE LIMA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão ID 89702073.
João Pessoa/PB, 6 de maio de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
06/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:50
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:04
Deferido o pedido de
-
20/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2022 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:25
Outras Decisões
-
10/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2022 03:17
Decorrido prazo de IVANA LEIA DE LIMA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 04:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 12:58
Juntada de Ofício
-
07/12/2020 18:42
Outras Decisões
-
17/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:13
Outras Decisões
-
29/10/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/10/2020 03:22
Decorrido prazo de IVANA LEIA DE LIMA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
04/10/2020 06:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2020 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 02:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2020 13:30
Declarada incompetência
-
03/06/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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