TJPB - 0815100-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:11
Publicado Mandado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 11:39
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:44
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de informação
-
25/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815100-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação a parte autora para tomar conhecimento da certidão ID 91124787 e requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815100-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para tomar conhecimento da certidão ID 88120077 e requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 19:21
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 01:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:15
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/10/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:05
Decorrido prazo de WAGNER ANIELYSON OLIVEIRA SANTIAGO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de informação
-
06/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2022 18:34
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2022 09:39
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
18/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 02:18
Decorrido prazo de WAGNER ANIELYSON OLIVEIRA SANTIAGO em 27/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 11:29
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/11/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 03:30
Decorrido prazo de WAGNER ANIELYSON OLIVEIRA SANTIAGO em 03/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/07/2021 23:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 22:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822334-80.2021.8.15.2001
Ricardo Jose Lima Barros
Eliane Rosendo Bento
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2021 12:31
Processo nº 0812263-14.2024.8.15.2001
Aline Matilde Ferreira dos Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 18:26
Processo nº 0837253-06.2023.8.15.2001
Cleonice Ramos Cavalcanti
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2023 16:00
Processo nº 0805682-17.2023.8.15.2001
Paulo Roberto do Nascimento
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 11:25
Processo nº 0840121-25.2021.8.15.2001
Rgm Comercio de Colchoes LTDA
Francisco Bezerra da Silva
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2021 09:13