TJPB - 0837253-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:05
Determinada diligência
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837253-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Intime-se JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 18:49
Determinada diligência
-
20/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:38
Determinada diligência
-
11/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 20:20
Determinada diligência
-
03/09/2024 18:43
Conclusos para despacho
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19/08/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837253-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 17:41
Determinada diligência
-
27/06/2024 17:41
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837253-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão apresentada pelo Oficial de Justiça (ID.83527563), no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 08/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2023 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/12/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 07:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/11/2023 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 13/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/07/2023 08:25
Recebidos os autos.
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17/07/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/07/2023 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2023 08:09
Outras Decisões
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11/07/2023 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONICE RAMOS CAVALCANTI - CPF: *24.***.*59-00 (AUTOR).
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09/07/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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