TJPB - 0809935-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada da dívida, requerendo o que entender de Direito em igual prazo.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO PAULO DE MELO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CRISTINA DA PENHA MELO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CLENIA DA PENHA DE MELO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE MELO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte ré apresentou embargos à execução no bojo do processo principal.
Todavia, os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação autônoma e incidental, com requisitos próprios, impassíveis de serem interpostos por mera petição no corpo do processo principal (título III, nos artigos 914 a 920 do CPC).
Atente-se que a ordem processual civil é imperativa ao dispor que os Embargos à Execução são uma ação incidental, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em autos apartados e a petição inicial instruída com as cópias das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º do CPC), vejamos o teor do dispositivo: “Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Sendo assim, INTIME-SE a parte executada para correção e ajuizamento dos embargos à execução por dependência e autuados em apartado ao processo principal.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:44
Indeferido o pedido de FLAVIO PAULO DE MELO - CPF: *60.***.*57-53 (EXECUTADO)
-
17/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:37
Deferido o pedido de
-
02/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 03/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 09:46
Juntada de informação
-
24/01/2023 14:58
Deferido o pedido de
-
22/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 05:23
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:14
Determinada diligência
-
09/06/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:11
Decorrido prazo de Isvaldo Cabral de Sousa Segundo em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2018 13:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 00:39
Decorrido prazo de Isvaldo Cabral de Sousa Segundo em 23/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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