TJPB - 0815671-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Vindo aos autos o laudo pericial, dê-se vistas às partes sobre ele, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. -
14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:46
Juntada de informação
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:33
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:00
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 17:00
Determinada diligência
-
14/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:54
Outras Decisões
-
23/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:59
Nomeado perito
-
26/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815671-52.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução, justificando sua necessidade e pertinência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 08:59
Determinada diligência
-
11/07/2024 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815671-52.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão do STJ, Tema Repetitivo 1150, que fixou as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep, determino o regular prosseguimento de feito.
Assim sendo, tendo em vista a decretação de revelia em ID 39181998, em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre os documentos insertos no Id. 44589277 e demais documentos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
03/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:03
Outras Decisões
-
22/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
08/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 00:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843359-81.2023.8.15.2001
Judite Baracho da Silva
Elison Alves Belo
Advogado: Jorge Claudio Cardoso da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 09:04
Processo nº 0831976-09.2023.8.15.2001
Samuel Soares Almeida
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Alanna Alessia Rodrigues Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 12:13
Processo nº 0834149-40.2022.8.15.2001
Pedro Carlos de Albuquerque Nobrega
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2022 16:41
Processo nº 0849915-70.2021.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ernesto Albuquerque de Sena
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2021 12:00
Processo nº 0825713-24.2024.8.15.2001
Renildo Alves da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 19:28