TJPB - 0826891-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 17:49
Determinada diligência
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10/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:12
Juntada de diligência
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de HUMBERTO BELTRAO DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/02/2025 05:27
Determinada diligência
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06/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:40
Juntada de Ofício
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05/11/2024 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 11:15
Deferido o pedido de
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13/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826891-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 17:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:04
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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19/06/2024 09:04
Determinada diligência
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18/06/2024 20:34
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de HUMBERTO BELTRAO DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:35
Juntada de Ofício
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15/05/2024 22:33
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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15/05/2024 22:33
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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07/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826891-08.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DETERMINO a redistribuição destes autos para a 11ª Vara Cível da Capital, para dar prosseguimento ao feito, conforme requerido na petição inicial.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:03
Declarada incompetência
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03/05/2024 13:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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