TJPB - 0826565-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 21:48
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 20:42
Determinado o arquivamento
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10/08/2024 20:42
Homologada a Transação
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25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:17
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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14/06/2024 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. V. S. A. F. - CPF: *23.***.*78-62 (AUTOR) e VALERIA SAMPAIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS - CPF: *52.***.*21-08 (AUTOR).
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29/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/05/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA SAMPAIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS (*52.***.*21-08) e outro.
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02/05/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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