TJPB - 0826571-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). -
30/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826571-55.2024.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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