TJPB - 0826171-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826171-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de oportuno.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 05:52
Decorrido prazo de JANAINA NEVES DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2025 09:26
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826171-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JANAINA NEVES DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0826171-41.2024.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: JANAINA NEVES DO NASCIMENTO SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
REVELIA.
CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
I - Relatório MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra JANAINA NEVES DO NASCIMENTO, igualmente qualificada, alegando, em síntese, ser credora da parte promovida no valor de R$ 18.077,66 (dezoito mil, setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) - débito atualizado até abril de 2024, decorrente de Instrumento de Confissão de Dívida inadimplido.
Citada ao Id 97795894, a promovida não se manifestou.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide ao Id 102038863.
Assim vieram-me os autos conclusos.
II - Fundamentação Inicialmente, declaro a revelia da parte promovida, a luz do art. 344 do CPC.
Conforme dispõe o art. 700 do CPC, para o ajuizamento da ação monitória deve haver prova escrita, sem força executiva, a partir da qual pretende a parte autora receber soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de bem móvel.
No caso em questão, está comprovada a existência do Instrumento de Confissão de Dívida celebrado entre as partes, bem como a inadimplência da promovida é incontroversa.
Uma vez que não foram apresentados embargos monitórios, o art. 701, §2º do CPC, determina que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (...)”.
III - Dispositivo ISTO POSTO, com base nos fundamentos e dispositivos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DA DEMANDADA PERANTE A PROMOVENTE, condenando a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 18.077,66 (dezoito mil, setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) - débito atualizado até abril de 2024, referente ao Instrumento de Confissão de Dívida nº 41697001, acrescido de juros e correção monetária de acordo com o contrato firmado, fazendo-o com arrimo ao que dispõe o art. 701, §2º do CPC.
Condeno a parte promovida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de JANAINA NEVES DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 09:36
Determinada a citação de JANAINA NEVES DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*16-96 (REU)
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28/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0826171-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O despacho retro não foi integralmente cumprido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência (postal/mandado) para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2024 09:52
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0826171-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 21:15
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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