TJPB - 0847367-72.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847367-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor a r.
Sentença de Id. 100088017, que declarou SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 10:35
Baixa Definitiva
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29/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2023 10:35
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:56
Conhecido o recurso de UVL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
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06/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:47
Conclusos para despacho
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23/09/2023 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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