TJPB - 0804142-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:23
Juntada de comunicações
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
31/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:58
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 12:58
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 12:58
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:25
Determinada diligência
-
07/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804142-94.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: EXPRESS PB TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: MEGA PISO LTDA, ISABELLE MORAIS DO MONTE Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ISABELLE MORAIS DO MONTE em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ISABELLE MORAIS DO MONTE em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:01
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:31
Deferido em parte o pedido de Express PB Transportes Ltda - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MEGA PISO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 07:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 02:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0804142-94.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: EXPRESS PB TRANSPORTES LTDA - ME REU: MEGA PISO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação, Id. 89344972 E 89346814 / Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para condenar a parte demandada a pagar à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância de R$ 2.572,12 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e doze centavos), acrescido da correção legal e de juros de 1% desde a sentença, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inc.
I, do CPC/2015;, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de maio de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
03/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2024 08:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:11
Juntada de informação
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29/01/2024 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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