TJPB - 0823877-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823877-21.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco (05) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:35
Juntada de Informações
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13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE AYRES em 12/09/2024 23:59.
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26/07/2024 00:53
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0823877-21.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de ANTONIO FREIRE AYRES por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de julho de 2024.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
24/07/2024 21:08
Expedição de Edital.
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24/07/2024 19:17
Expedição de Edital.
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24/07/2024 14:38
Deferido o pedido de
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23/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823877-21.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:12
Determinada diligência
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04/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:51
Juntada de Informações
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20/02/2024 15:22
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2024 15:22
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 08:00
Juntada de
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09/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:22
Juntada de Informações
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29/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
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04/08/2022 16:10
Juntada de Informações
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20/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
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31/08/2021 03:50
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
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11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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06/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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