TJPB - 0812267-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:00
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812267-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, constata-se que o perito contábil foi regularmente nomeado sob o ID 105212930 para proceder à realização da perícia contábil requerida pela parte autora, conforme solicitação constante no ID 92415298.
Ocorre que, por motivo alheio à vontade das partes e deste Juízo, o expert nomeado apresentou Laudo constante do ID nº 121592570, atinente a perícia grafotécnica, destoando, portanto, do objeto da prova pericial deferida nos autos.
Tal equívoco, ainda que involuntário, gera a necessidade de esclarecimentos, a fim de que não subsistam dúvidas quanto à correta delimitação do objeto da perícia.
Diante desse contexto, intime-se o perito para, no prazo legal, esclarecer os motivos que ensejaram a apresentação de laudo grafotécnico, quando a perícia deferida e objeto da nomeação dizia respeito à seara contábil.
Ainda, intime-se o promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do contrato firmado com o autor, sob pena de reconhecimento das alegações autorais.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812267-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o perito nomeado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2025 12:16
Juntada de
-
27/08/2025 12:01
Determinada diligência
-
27/08/2025 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:53
Determinada diligência
-
25/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812267-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA O CANCELAMENTO IMEDIATO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA C/C REVISÃO CONTRATUAL, proposta por LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS, em face de BANCO BRADESCO SA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Deferido o pedido de perícia contábil requerido pelo demandado, alegando ser imprescindível para o deslinde da causa.
Com relação à impugnação aos honorários periciais apresentada pelo promovido (ID 113491967), entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Na manifestação do perito de ID 106739812, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, o expert fixou os honorários na monta de R$2.500,00, não revelando nenhuma exorbitância.
Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução.
Indefiro o pedido do promovido quanto à redução dos honorários periciais (ID 113491967).
Homologo o valor apresentado na petição de ID 106739812.
Intime-se a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 08:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/4969-08 (REU)
-
07/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:19
Determinada diligência
-
22/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de TIAGO RAMON MIRANDA FORMIGA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812267-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos valores arbitrados pelo perito, a título de honorários periciais, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:04
Nomeado perito
-
11/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:32
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:18
Deferido o pedido de
-
06/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812267-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para em 15 dias recolher as parcelas em aberto das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812267-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812267-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS - CPF: *54.***.*75-34 (AUTOR)
-
04/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS (*54.***.*75-34).
-
11/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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