TJPB - 0801819-36.2021.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 08:22
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:56
Determinada diligência
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de OLANYR LOURENCO SOUZA DE MEDEIROS em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de JESUANIA GOMES CANDEIA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2023 00:03
Publicado Edital em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Edital
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, levará a público, a venda e arrematação, na modalidade presencial, no átrio do Fórum Miguel Sátyro situado à Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0801819-36.2021.8.15.0251 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OLANYR LOURENCO SOUZA DE MEDEIROS EXECUTADO: JESUANIA GOMES CANDEIA DATAS: 1º Leilão no dia 16/06/2023 a partir das 08hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 16/06/2023, a partir das 08hs:30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.977,51 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) até 30 de outubro de 2021.
BEM(NS): 02 (duas) mesas de andiroba de 2,20 metros por 1,5 metros, avaliado cada mesa em R$ 3.000,00 (três mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 25 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(ns): Rua Peregrino de Carvalho, n.º 238 (casa da madeira), Centro, Patos/PB - CEP: 58700-160. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida após o encerramento do leilão.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JESUANIA GOMES CANDEIA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 19 de maio de 2023.
JOAO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
22/05/2023 07:16
Expedição de Edital.
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22/05/2023 07:12
Expedição de Edital.
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19/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:21
Juntada de Termo de audiência
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17/04/2023 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2023 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/04/2023 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/03/2023 01:47
Decorrido prazo de OLANYR LOURENCO SOUZA DE MEDEIROS em 21/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de JESUANIA GOMES CANDEIA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:37
Decorrido prazo de OLANYR LOURENCO SOUZA DE MEDEIROS em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:38
Decorrido prazo de OLANYR LOURENCO SOUZA DE MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de JESUANIA GOMES CANDEIA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JESUANIA GOMES CANDEIA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2023 02:07
Publicado Edital em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Edital
Comarca de 2º Juizado Especial Misto de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0801819-36.2021.8.15.0251.
Ação COBRANÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 17/04/2023 ÀS 08:00 horas, utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155, levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem móvel, qual seja, 02(DUAS) MESAS DE AMBIROBA, MEDINDO 2.20X1.50 METROS, AVALIADA CADA MESA EM R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS), TOTALIZANDO R$6.000,00(SEIS MIL REAIS) e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo. .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 2º Juizado Especial Misto de Patos-Pb, 09 de março de 2023.
Eu, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA, Técnico Judiciário, o digitei.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA, Juiz(a) de Direito em substituição. -
09/03/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 07:37
Expedição de Edital.
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09/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:04
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:08
Expedição de Edital.
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07/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/04/2023 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 07:13
Conclusos para despacho
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01/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:10
Conclusos para despacho
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06/09/2022 07:10
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2022 10:30 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/08/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 21:47
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 01:41
Decorrido prazo de OLANYR LOURENCO SOUZA DE MEDEIROS em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:41
Decorrido prazo de JESUANIA GOMES CANDEIA em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:04
Publicado Edital em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:00
Edital
Comarca de 2º Juizado Especial Misto de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0801819-36.2021.8.15.0251.
Ação COBRANÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 18/08/2022 ÀS 10:30 horas, utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155, levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem móvel, qual seja, 02(DUAS) MESAS DE AMBIROBA, MEDINDO 2.20X1.50 METROS, AVALIADA CADA MESA EM R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS), TOTALIZANDO R$6.000,00(SEIS MIL REAIS) e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo. .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 2º Juizado Especial Misto de Patos-Pb, 5 de julho de 2022.
Eu, JOSÉ BONIFÁCIO REGIS CHAVES FILHO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA, Juiz(a) de Direito. -
05/07/2022 10:34
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2022 10:30 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 02:59
Decorrido prazo de JESUANIA GOMES CANDEIA em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:17
Juntada de diligência
-
29/03/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 04:33
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:08
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:47
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2022 06:56
Conclusos para decisão
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17/12/2021 12:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:33
Conclusos para decisão
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08/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 02:34
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 12/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/10/2021 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2021 19:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:14
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 06:55
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
15/07/2021 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2021 02:57
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2021 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2021 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/06/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/06/2021 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
16/04/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 01:01
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:52
Audiência 21/06/2021 09:00 designada para 2º Juizado Especial Misto de Patos #Não preenchido#.
-
09/03/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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