TJPB - 0802464-94.2018.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 02:15
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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13/08/2022 06:47
Decorrido prazo de RUI VIEIRA em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 07:11
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:32
Outras Decisões
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11/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
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11/08/2022 07:49
Desentranhado o documento
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11/08/2022 07:45
Juntada de Edital
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06/07/2022 21:38
Juntada de Edital
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06/07/2022 00:04
Publicado Edital em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Do(a) 3ª Vara Mista de Sousa Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, COMARCA DE SOUSA. 3A.
VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL.
PRAZO: 20 dias.
Processo 0802464-94.2018.8.15.0371.
Acao: Inventário.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que este juizo e Cartorio, tramita a Açao de Inventário, interposta por NILCE VIEIRA DA COSTA, em face do espólio de MARIA DAS DORES VIEIRA (DE CUJUS).
Mandou a MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital para proceder a Intimação do(a) Inventariante: RUI VIEIRA, brasileiro, portador do RG de nº 050719012013-1 - SESP/MA e CPF de nº *41.***.*09-04, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, adotar a providência que lhe cabe, sob pena de remoção do encargo ou arquivamento provisório dos autos.
E, para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB, 04/07/2022.
Eu, Maria de Fátima Silva, Tecnica Judiciaria desta Vara, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito. -
04/07/2022 14:45
Expedição de Edital.
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03/07/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 04:34
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 31/05/2022 23:59.
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06/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 01/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
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11/01/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 01:48
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:46
Conclusos para despacho
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09/07/2021 00:47
Decorrido prazo de RUI VIEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2021 10:30
Juntada de diligência
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22/04/2021 21:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 01:13
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
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28/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:16
Conclusos para despacho
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30/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
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02/06/2020 05:29
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:29
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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16/04/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/10/2019 09:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/08/2019 00:07
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 16/08/2019 23:59:59.
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08/07/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 07:55
Conclusos para despacho
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19/03/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 12:33
Conclusos para despacho
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03/09/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:58
Juntada de Certidão
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09/08/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 08:58
Conclusos para despacho
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08/08/2018 10:40
Juntada de Certidão
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08/08/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 21:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILCE VIEIRA DA COSTA - CPF: *33.***.*74-53 (REQUERENTE).
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02/08/2018 20:56
Conclusos para decisão
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02/08/2018 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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