TJPB - 0802703-54.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 09:33
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:53
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0802703-54.2022.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EVERTON RODRIGUES ZUZA VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 62, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Vistos etc.
EVOLUÍDA a classe processual para cumprimento de sentença.
Processo tramitando sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não havendo manifestação pela parte promovida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas nos autos e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. 4.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Sendo apresentados os cálculos, FAÇAM-SE os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema Bacenjud.
Caso a parte promovente tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado, e sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/04/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 10:29
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES ZUZA VIEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:11
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:32
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES ZUZA VIEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
28/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES ZUZA VIEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 03:59
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES ZUZA VIEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:53
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES ZUZA VIEIRA em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 07:25
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 05:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 20:36
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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