TJPB - 0849798-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849798-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:25
Juntada de Informações
-
13/06/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 14:08
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849798-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 90150993, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849798-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 00:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:39
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE MELO LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:31
Juntada de Informações
-
24/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:01
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE MELO LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:49
Juntada de Informações
-
09/03/2023 09:57
Concessão
-
09/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE MELO LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE MELO LIMA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATALIA FERNANDES DE MELO LIMA (*77.***.*50-00).
-
31/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2022 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
22/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802144-29.2024.8.15.0211
Margarida Mamede Leite
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 17:57
Processo nº 0851245-73.2019.8.15.2001
Damiana Maria Leite
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2019 12:25
Processo nº 0801061-07.2023.8.15.0051
Municipio de Bernardino Batista
Carlos Antonio Cartaxo
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 16:54
Processo nº 0801061-07.2023.8.15.0051
Carlos Antonio Cartaxo
Municipio de Bernardino Batista
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 22:07
Processo nº 0826973-39.2024.8.15.2001
Juscelino da Silva Sabino
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 13:34