TJPB - 0817366-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:07
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2025 09:34
Juntada de Alvará
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31/01/2025 09:33
Juntada de Alvará
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31/01/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 00:19
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0817366-02.2024.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
PENHA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA DA SILVA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. e outros, devidamente qualificados, conforme petição inicial.
Sentença julgada improcedente a ação principal e improcedente a reconvenção do Banco Master.
Em petição id 104457520, a parte executada, banco Master, informou da quitação da obrigação, referente aos honorários sucumbenciais da reconvenção, e realizou o pagamento das custas processuais finais.
O causídico do autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvará. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 104457520, a parte executada, banco Master, informou da quitação da obrigação, referente aos honorários sucumbenciais da reconvenção, e realizou o pagamento das custas processuais finais, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 884,95 para conta bancária do causídico do autor, informada no id. 104462559. 2.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico do valor que sobrou que a parte executada, Banco Master, depositou a mais para a conta bancária indicada no ID 104457520.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:59
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 12:59
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0817366-02.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:11
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817366-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do executado BANCO MASTER S/A para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 103217264/cálculo ID 103217265), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:21
Juntada de cálculos
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05/11/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:45
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2024 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 12:15
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PKL ONE PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-13 (REU).
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19/07/2024 12:48
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 12:48
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2024 17:12
Mandado devolvido para redistribuição
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08/04/2024 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PENHA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*45-20 (AUTOR).
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03/04/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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