TJPB - 0823878-69.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0823878-69.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: T.
J.
F.
F., ANDREA BEZERRA FALCAO.
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
SENTENÇA Trata de Ação Indenizatória em fase de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
A parte devedora comprovou o adimplemento da obrigação principal e honorários sucumbenciais, tendo a exequente concordado com o depósito.
Custas finais pagas. É o relatório.
Decido.
No presente caso, o débito já foi integralmente adimplido por meio de depósito voluntário da devedora, conforme comprovado nos autos.
Ademais, a parte executada juntou comprovante de pagamento das custas finais.
Noutro lado, com relação à divisão de pagamento do débito da parte exequente e dos honorários sucumbenciais e contratuais da parte credora, verifica-se que estes foram realizados de maneira equivocada, eis que consideraram como sendo devido o pagamento de honorários contratuais sobre a quantia paga a título de honorários sucumbenciais, o que seria ilegal.
Nesse sentido, necessária a correção da divisão exposta pela parte exequente, para que o percentual dos honorários contratuais incida, tão somente, sobre o débito devido à exequente, que foi de R$ 6.295,49, importando assim na verba honorária contratual de R$ 1.259,09.
Assim sendo, cabe à parte exequente o recebimento do valor de R$ 5.036,39 e à patrona o recebimento dos honorários sucumbenciais e contratuais no importe de R$ 2.832,98.
Ante o exposto declaro satisfeita a obrigação, extinguindo o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Proceda a serventia com os seguintes atos: 1 - EXPEÇAM ALVARÁS, um em favor da parte exequente no valor de R$ 5.036,39, e outro em favor da sua advogada no importe de R$ 2.832,98, considerando as contas bancárias indicadas no ID. 97840119; 2 - Ultimada a providência supracitada, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0823878-69.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
J.
F.
F., ANDREA BEZERRA FALCAO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito, discriminando honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento; e preencher todos os requisitos do art. 524 do CPC.
João Pessoa/PB, 2 de maio de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
26/04/2024 09:49
Baixa Definitiva
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26/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/04/2024 09:48
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA FALCAO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:04
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FELIPE FALCAO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 10:47
Conhecido o recurso de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (APELADO) e provido em parte
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19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 23:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 23:07
Juntada de Certidão de julgamento
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28/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
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10/10/2023 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2023 07:53
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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