TJPB - 0817260-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0817260-40.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: LEONARDO DA COSTA UCHOA REU: BANCO INTER S.A.
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, em razão do instrumento de ID Num. 116518904, autorizar ao advogado do exequente o recebimento do alvará.
Assim, expeça-se alvará eletrônico para o advogado da parte exequente, nos termos requeridos, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 63/2025, intimando-se para ciência.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação remanescente conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação fixada em sentença, devendo indicar seus competentes dados bancários, sob pena de arquivamento.
Uma vez indicados, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:50
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 09:50
Deferido o pedido de
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18/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0817260-40.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: LEONARDO DA COSTA UCHOA REU: BANCO INTER S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: BANCO INTER S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
22/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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22/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:57
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA UCHOA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA UCHOA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 11:17
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:01
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de informação
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04/04/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 05:04
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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