TJPB - 0822711-08.2019.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 23:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:50
Decorrido prazo de MANOEL VIDAL DE NEGREIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 23:02
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
19/12/2022 19:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 19:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:06
Outras Decisões
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 20:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:15
Decorrido prazo de MANOEL VIDAL DE NEGREIROS em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:06
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de agosto de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0822711-08.2019.8.15.0001, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I e Executado(s) MANOEL VIDAL DE NEGREIROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento de n.º 101 do Bloco 22, possui: sala, dois quartos, circulação, um WCB, cozinha/área de serviço, uma vaga de estacionamento descoberto de uso comum, com as seguintes área: área real total de 61,2193m², sendo 45,85m² de uso privativo e 15,3693m² de uso comum inclusive vaga de estacionamento, fração ideal de 0,201613% e cota ideal de terreno de 54,66147m², em uma área total construída de 24.831,35m², o qual recebeu o n.º 145 da Rua Irmã Zuleide Porto, Bairro Três Irmãs, nesta cidade.
Matrícula. 84.350.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 20 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO: MANOEL VIDAL DE NEGREIROS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Irmã Zuleide Porto, 145, Bairro Três Irmãs, Campina Grande/PB. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sob n.º de ordem R-2-84.350 e R-3-84.350, em 02/05/2019; Consta Penhora sob n.º de ordem R-4-84.350, referente ao processo de n.º 0822711-08.2019.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) em 05 de setembro de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de agosto de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): MANOEL VIDAL DE NEGREIROS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 01 de julho de 2022.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito -
01/07/2022 23:03
Expedição de Edital.
-
18/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:55
Juntada de diligência
-
10/01/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 03:39
Decorrido prazo de MANOEL VIDAL DE NEGREIROS em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:15
Juntada de devolução de mandado
-
09/08/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 21:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/07/2021 19:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/07/2021 19:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/06/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 08:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2021 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 08:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 04:55
Decorrido prazo de MANOEL VIDAL DE NEGREIROS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 22:37
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:01
Audiência conciliação realizada para 02/12/2019 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
02/12/2019 13:10
Juntada de Termo de audiência
-
30/10/2019 05:01
Decorrido prazo de MANOEL VIDAL DE NEGREIROS em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 23:47
Expedição de Mandado.
-
05/10/2019 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:44
Audiência conciliação designada para 02/12/2019 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
25/09/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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Processo nº 0800009-08.2018.8.15.0291
Jose Alexandre da Silva
Miguel Alexandre da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2020 18:36