TJPB - 0800009-08.2018.8.15.0291
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0800009-08.2018.8.15.0291 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
03/09/2022 12:05
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:09
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Edital
EDITAL COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0800009-08.2018.8.15.0291 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador do interditado o REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
17/08/2022 18:14
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:03
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Edital
EDITAL COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0800009-08.2018.8.15.0291 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador do interditado o REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
05/07/2022 09:31
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 09:05
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:27
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
04/07/2022 07:13
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
01/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:56
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2022 01:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:52
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 20:29
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000770791.pdf
-
15/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 02:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 02:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:32
Juntada de Petição de cota
-
03/11/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 23:39
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Santa Rita
-
14/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
16/08/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 18:18
Juntada de diligência
-
01/06/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 22:16
Juntada de Ofício
-
17/11/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:25
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2020 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 18:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
10/03/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:13
Juntada de Ofício
-
10/03/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/03/2019 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2018 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 19:56
Juntada de Ofício
-
13/07/2018 19:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA em 10/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 07:16
Audiência interrogatório realizada para 23/04/2018 08:00 Vara Única de Cruz do Espírito Santo.
-
10/04/2018 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2018 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
04/02/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2018 17:55
Audiência interrogatório designada para 23/04/2018 08:00 Vara Única de Cruz do Espírito Santo.
-
24/01/2018 20:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2018 10:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832020-72.2016.8.15.2001
Condominio do Edificio Manaira Palace Re...
Sagres Construtora e Empreendimentos Imo...
Advogado: Gabriel Galvao Dantas Tenorio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2016 18:04
Processo nº 0002338-20.2016.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Felipe Alves da Silva
Advogado: Vinicius Campos de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2016 00:00
Processo nº 0800260-56.2017.8.15.0551
Jose Leandro Paulino dos Santos
D. Lourdes
Advogado: Humberto de Brito Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2017 11:11
Processo nº 0800176-26.2020.8.15.0171
Pedro de Assis dos Santos Alves
Reus Incertos e dos Eventuais Interessad...
Advogado: Juliano dos Santos Martins Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2020 11:26
Processo nº 0059229-20.2014.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Dulce Emilia Athayde Estrela
Advogado: Houseman dos Santos Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2014 00:00