TJPB - 0804670-31.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/09/2024 11:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:34
Juntada de decisão
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06/09/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 18:52
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RUI JOSE CAETANO ARAUJO DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:53
Não conhecido o recurso de RUI JOSE CAETANO ARAUJO DA ROCHA - CPF: *71.***.*93-28 (RECORRENTE)
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24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RUI JOSE CAETANO ARAUJO DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:54
Determinada diligência
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17/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 08:23
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804670-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: RUI JOSE CAETANO ARAUJO DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM - PB18507 REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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